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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Insignificância. Furto de 7 metros de fios de cobre e 13 metros de cabo elétrico.

Inexpressividade jurídica da lesão. Decisão a ser mantida.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Requerimento incidental. Pleito para decretação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva. Impossibilidade.

MARCO ANTÔNIO GINCIENE, OSWALDO DONARDI e EDEGAR DOMINGOS ANDEI interpõem agravo regimental contra decisão monocrática de minha lavra, cuja ementa restou vazada nos seguintes termos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Penal. Descaminho. Mercadorias de valor pouco acima do limite de isenção.

Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 13:41
Trabalhador impedido de participar do velório do sogro receberá indenização de R$ 4 mil

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.

Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01
Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2011 - 13:47
Questões de Direito Penal

Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2020-02-06T15:39:15+00:00
Negado salvo-conduto para acusado de atacar a produtora do Porta dos Fundos
O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª Vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido porque o acusado viajou para a Rússia.

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